segunda-feira, janeiro 10, 2011

DEMOROU - AGORA É LEI - SERÁ QUE VAMOS RECEBER MAIS E MAIS LIVROS DO MEC???

  
LEI Nº 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre a Universalização das Bibliotecas nas Instituições de Ensino do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se Biblioteca Escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das Bibliotecas Escolares.

Art. 3º. Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189º. da Independência e 122º. da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi

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