segunda-feira, janeiro 02, 2012

BULLYING, CYBERBULLYING E ASSÉDIO MORAL



Existem algumas medidas práticas e jurídicas que podem ser tomadas, por qualquer pessoa, para a sua proteção ou de alguém do seu convívio.
Nos três casos, a pessoa que ofende busca humilhar o ofendido.
Se você é estudante e está sofrendo bullying busque a ajuda do seu professor, orientador pedagógico ou diretor e também comunique os seus pais ou responsáveis, explicando exatamente o que acontece e quem são os envolvidos.
A atitude jurídica mais efetiva a ser tomada, em caso de bullying, é Ata Notarial (prevista nos arts. 6º e 7º da Lei Federal 8935/94 e art. 236 da Constituição Federal), que é um relato feito em um Cartório de Notas, onde ofendido contará detalhadamente as agressões sofridas. 
Se o ofendido for menor de idade, seus pais, responsáveis legais ou tutores poderão fazê-lo, mediante o pagamento de uma taxa cujo valor é de R$ 280,00. 
Dependendo do caso, um tabelião poderá ser enviado ao local dos fatos, para observar e elaborar um parecer e, assim sendo, o valor poderá aumentar.]
Ata Notarial é uma forma de produzir uma prova antecipada, para que a pessoa prejudicada possa entrar com a ação na justiça e também pode e deve ser usada em casos de cyberbullying
O computador do ofendido será periciado, as páginas, redes sociais, comunidades, blogs e e-mails serão registrados por um perito autorizado.
É importante que a vítima do cyberbullyng arquive as páginas e os endereços eletrônicos. A melhor forma de prevenção contra os crimes virtuais ainda é a conduta, ou seja, a forma como a pessoa se comporta na rede, pois nada impede que “aquele estranho” com quem você teve “aquela conversa” e enviou “aquela foto” ou teve “aquele bate-papo” com a câmera de vídeo ligada use seus posts, dados, fotos e vídeos com um perfil falso. Cuidado!
Entretanto, se você já foi pego em uma dessas situações, perca a vergonha e denuncie.Para o seu bem e para que não existam novas vítimas.
No caso de assédio moral no trabalho, primeiramente, tenha uma boa conduta, reporte aos seus superiores e, se receber e-mails constrangedores, arquive-os.
É importante ter testemunhas, mas, na maioria dos casos, é difícil conseguir que alguém deponha em juízo. A alternativa final é a despedida indireta(prevista no artigo 483), da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que deve ser feita através de uma denúncia no órgão da Justiça do Trabalho o mais rápido possível, isto é, logo depois que ocorreu a violação dos seus direitos como trabalhador e ser humano.
Imagem: www.blogclaudioandrade.blogspot.com 

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